Gestão do Plano Diretor e Disposições Finais e Transitórias
Título V Da Gestão do Plano Diretor Municipal Art. 96 A municipalidade implantará um processo de planejamento permanente, tendo por...
Título V Da Gestão do Plano Diretor Municipal Art. 96 A municipalidade implantará um processo de planejamento permanente, tendo por...
Capítulo XII Da Desapropriação Art. 93 Fica facultativo ao Poder Executivo Municipal promover a desapropriação por interesse social ou...
Capítulo XII Do Estudo de Impacto de Vizinhança Art. 86 0 Estudo de Impacto de Vizinhança será definido nos termos da lei federal número...
Capítulo XI Das Operações Urbanas Consorciadas Art. 82 Entende-se por Operação Urbana Consorciada, o conjunto integrado de intervenções e...
Capítulo X Da Transferência do Potencial Construtivo Art. 78 Entende-se por potencial construtivo de um imóvel o produto de sua área,...
Seção I Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 73 A Concessão Onerosa de Licença de Construção será aplicada nos termos d alei...
Art. 63 O parcelamento, edificação ou utilização compulsórios deve ocorrer nos termos da lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001 e...
Art. 59 Para contribuir com o financiamento da gestão planejada do meio urbano e do desenvolvimento municipal será criado, mediante lei,...
Art. 57 A Municipalidade disponibilizará os meios necessários para a implantação do Plano Diretor Municipal. Art. 58 Constituem-se meios...
Art. 54 A Área Especial de Interesse Urbanístico (AEIU) - Anexo 06 constituindo-se naquelas que forem necessárias para a instalação,...
Art. 52 A Área Especial de Interesse Ambiental (AEIA) - Anexo 05 caracteriza-se por áreas de terras públicas ou privadas que devem ser...
Art. 49 As Áreas Especiais são porções do território com diferentes características que requerem regulamentos particulares de uso e...
Art. 38 A Zona Predominantemente Residencial (ZPR) tem como principal finalidade atender as necessidades de moradias individuais e...
Art. 28 Para efeito desta lei, com a finalidade de disciplinar o crescimento e adensamento urbano municipal e garantir que o bem-estar...
Art. 27 Para sua integração com a presente lei, a Política de Provimento de Serviços e Equipamentos Sociais deve atender as seguintes...
Art. 26 Para sua integração com a presente lei, a Política de Res´duos Sólidos deve atender as seguintes diretrizes e objetivos: I -...
Art. 24 Para efeito dessa lei são considerados componentes do ciclo urbano das águas os sistemas de drenagem de águas pluviais, o sistema...
Art. 22 A política municipal do uso do espaço público tem como prioridade a melhoria das condições ambientais e da paisagem urbana, com...
Art. 15 A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização...
Art. 12 Para efeitos dessa lei, são considerados componentes do patrimônio ambiental, histórico e cultural, todos os recursos naturais,...