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Localização dos serviços e equipamentos sociais

  • Foto do escritor: Câmara de Frutal
    Câmara de Frutal
  • 13 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura



Art. 27 Para sua integração com a presente lei, a Política de Provimento de Serviços e Equipamentos Sociais deve atender as seguintes diretrizes e objetivos:


I - promover a distribuição socialmente equitativa e especialmente equilibrada dos serviços e equipamentos urbanos;

II - compatibilizar a implantação e a manutenção com as diretrizes e estratégias gerais do planejamento;

III - facilitar o acesso aos serviços sociais através da concentração regional dos mesmos;

IV - superar barreiras arquitetônicas que dificultem o acesso dos deficientes físicos aos equipamentos.



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