Localização dos serviços e equipamentos sociais
- Câmara de Frutal
- 13 de fev. de 2020
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Art. 27 Para sua integração com a presente lei, a Política de Provimento de Serviços e Equipamentos Sociais deve atender as seguintes diretrizes e objetivos:
I - promover a distribuição socialmente equitativa e especialmente equilibrada dos serviços e equipamentos urbanos;
II - compatibilizar a implantação e a manutenção com as diretrizes e estratégias gerais do planejamento;
III - facilitar o acesso aos serviços sociais através da concentração regional dos mesmos;
IV - superar barreiras arquitetônicas que dificultem o acesso dos deficientes físicos aos equipamentos.
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