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  • Foto do escritorCâmara de Frutal

Políticas Setoriais e Intersetoriais





Art. 8º As Secretarias Municipais coordenarão a elaboração das Políticas e Planos Setoriais respectivos, observando a compatibilidade dos mesmos entre si e com o Plano Diretor Municipal.


Parágrafo Único - As Políticas e Planos Intersetoriais deverão ser revisados, atualizados e divulgados amplamente logo após cada revisão do Plano Diretor Municipal.


Art. 9º O Plano Plurianual decorrerá do Plano Diretor Municipal e dos Planos Setoriais e Intersetoriais.



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