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Instrumentos de Política Urbana - Dos Meios Funcionais




Art. 57 A Municipalidade disponibilizará os meios necessários para a implantação do Plano Diretor Municipal.


Art. 58 Constituem-se meios funcionais para atendimento ao disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outros:


I - o processo contínuo de planejamento coordenado por unidade funcional da prefeitura, especificamente constituída com essa finalidade;

II - o Conselho Municipal de Desenvolvimento, de caráter intersetorial e com a participação da população;

III - o sistema de coleta e sistematização de dados municipais;

IV - o sistema de divulgação de informações à comunidade;

V - a legislação aqui constante;

VI - os Planos locais de bairros e distritos;

VII - as Políticas e os Planos Setoriais e Intersetoriais;

VIII - o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável;

IX - o Plano Plurianual de Investimentos;

X - o Plano de Regularização Fundiária;

XI - a lei de Diretrizes Orçamentárias;

XII - os orçamentos anuais;

XIII - os tributos específicos;

XIV - convênios.



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