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  • Foto do escritorCâmara de Frutal

Das definições e dos princípios do Plano Diretor




Art. 1º O Plano Diretor Municipal, redigido pela presente Lei, é o documento orientador da política de desenvolvimento sustentável do território municipal, do desenvolvimento urbano, da expansão urbana, do ordenamento territorial e do processo contínuo de planejamento do Município de Frutal.


Art. 2º O Plano Diretor Municipal tem como princípios:


I - a garantia do bem-estar dos cidadãos;

II - o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e do território municipal;

III - a sustentabilidade urbana e rural;

IV - a gestão democrática e participativa.



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